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Art. 3º do Decreto nº 11.973/2024




Decretos - DECRETO Nº 11.973, DE 1º DE ABRIL DE 2024 - Altera o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Previdência Social , e remaneja e transforma cargas em comissão e funções de confiança.




Artigo 3



Art. 3º  O Anexo I ao Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  .....................................................................................................

...................................................................................................................

II - ..............................................................................................................

...................................................................................................................

b) ...............................................................................................................

1. Departamento do Regime de Previdência Complementar; e

2. Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social;

III - .............................................................................................................

...................................................................................................................

c) Conselho Nacional de Previdência Complementar;

d) Câmara de Recursos da Previdência Complementar; e

e) Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social; e

.........................................................................................................” (NR)

“Art. 18.  Ao Departamento do Regime de Previdência Complementar compete:

..........................................................................................................” (NR)

“Art. 19.  Ao Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social compete:

..........................................................................................................” (NR)

“Art. 23-A.  Ao Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social cabe exercer as competências estabelecidas no art. 18 do Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019.” (NR)


Conteudo atualizado em 10/05/2024