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Art. 2º do Decreto nº 11.992/2024




Decretos - DECRETO Nº 11.992, DE 10 DE ABRIL DE 2024 - Altera o Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003, que define o órgão gestor do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza e o funcionamento do seu Conselho Consultivo e de Acompanhamento, e dispõe sobre doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.




Artigo 2