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Art. 5º do Decreto nº 6.299/2007




Decretos - 6.299, de 12.12.2007 - Regulamenta os arts. 1o, 2o, 3o, 4o, 5o e 6o da Lei no 11.437, de 28 de dezembro de 2006, que destinam recursos para o financiamento de programas e projetos voltados para o desenvolvimento das atividades audiovisuais, e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5o  Fica criado, no âmbito do Ministério da Cultura, o Comitê Gestor dos recursos a que se refere o art. 1o, com a finalidade de definir as diretrizes e o plano anual de investimentos, acompanhar a implementação das ações e avaliar anualmente os resultados alcançados, composto pelos seguintes membros:

Art. 5º  Fica criado, no âmbito do Ministério do Turismo, o Comitê Gestor dos recursos a que se refere o art. 1º, com a finalidade de definir as diretrizes e o plano anual de investimentos, acompanhar a implementação das ações e avaliar anualmente os resultados alcançados, composto pelos seguintes membros:   (Redação dada pelo Decreto nº 10.755, de 2021)

I - dois representantes do Ministério da Cultura;

I - dois representantes do Ministério da Cultura;       (Redação dada pelo Decreto nº 8.281, de 2014)

I - dois representantes da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo;    (Redação dada pelo Decreto nº 10.755, de 2021)

II - um representante da ANCINE;

II - um representante da Casa Civil da Presidência da República;       (Redação dada pelo Decreto nº 8.281, de 2014)

III - um representante de instituição financeira credenciada pelo Comitê Gestor; e

III - um representante do Ministério da Educação;       (Redação dada pelo Decreto nº 8.281, de 2014)

IV - dois representantes do setor de audiovisual.

IV - um representante da Ancine;       (Redação dada pelo Decreto nº 8.281, de 2014)

V - um representante de instituição financeira credenciada pelo Comitê Gestor; e        (Incluído pelo Decreto nº 8.281, de 2014)

VI - três representantes do setor de audiovisual.        (Incluído pelo Decreto nº 8.281, de 2014)

§ 1o  Cada representante do setor de audiovisual será designado para mandato de dois anos, a partir de lista tríplice nominal encaminhada pelo Conselho Superior do Cinema, admitida uma recondução.

§ 2o  Cabe ao Ministro da Cultura designar os membros do Comitê Gestor.

§ 2o  Cabe ao Ministro de Estado da Cultura designar os membros do Comitê Gestor, observada, quanto aos incisos II e III do caput, a indicação dos representantes feita pelos órgãos neles referidos.       (Redação dada pelo Decreto nº 8.281, de 2014)

§ 2º  Cabe ao Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo designar os membros do Comitê Gestor, observada a indicação dos representantes feita pelos órgãos de que tratam os incisos II e III do caput.    (Redação dada pelo Decreto nº 10.755, de 2021)

§ 3o  O Ministério da Cultura deverá estabelecer, por meio de portaria ministerial, os critérios de escolha dos representantes mencionados nos incisos III e IV.

§ 3o  O Ministério da Cultura deverá estabelecer, por meio de portaria ministerial, os critérios de escolha dos representantes mencionados nos incisos V e VI do caput.       (Redação dada pelo Decreto nº 8.281, de 2014)

§ 3º  A Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo deverá estabelecer, por meio de portaria, os critérios de escolha dos representantes mencionados nos incisos V e VI do caput.    (Redação dada pelo Decreto nº 10.755, de 2021)

§ 4o  A participação no Comitê Gestor será considerada função relevante não remunerada.

§ 5o  Um dos representantes do Ministério da Cultura, designado pelo respectivo Ministro de Estado, presidirá as reuniões do Comitê Gestor, cabendo-lhe, em caso de empate, o voto de qualidade.

§ 5º  Um dos representantes da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo será o Secretário Especial de Cultura, que:    (Redação dada pelo Decreto nº 10.755, de 2021)

I - presidirá as reuniões do Comitê Gestor; e    (Incluído pelo Decreto nº 10.755, de 2021)

II - na hipótese de empate, além do voto ordinário, terá o voto de qualidade.    (Incluído pelo Decreto nº 10.755, de 2021)


Conteudo atualizado em 14/08/2021