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Art. 6º do Decreto nº 6.299/2007




Decretos - 6.299, de 12.12.2007 - Regulamenta os arts. 1o, 2o, 3o, 4o, 5o e 6o da Lei no 11.437, de 28 de dezembro de 2006, que destinam recursos para o financiamento de programas e projetos voltados para o desenvolvimento das atividades audiovisuais, e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6o  A ANCINE e o Ministério da Cultura poderão submeter ao Comitê Gestor programas e  ações relativos a matéria de suas atribuições.

Art. 6º  A Ancine e a Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo poderão submeter ao Comitê Gestor programas e ações relativos a matérias de sua competência.    (Redação dada pelo Decreto nº 10.755, de 2021)


Conteudo atualizado em 14/08/2021