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Art. 8º do Decreto nº 6.299/2007




Decretos - 6.299, de 12.12.2007 - Regulamenta os arts. 1o, 2o, 3o, 4o, 5o e 6o da Lei no 11.437, de 28 de dezembro de 2006, que destinam recursos para o financiamento de programas e projetos voltados para o desenvolvimento das atividades audiovisuais, e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8o  Compete ao Comitê Gestor:

I - elaborar e aprovar o seu regimento interno;

II - identificar e selecionar, no âmbito dos Programas, as áreas prioritárias para a aplicação dos recursos do Fundo Setorial do Audiovisual;

III - elaborar e aprovar o plano anual de investimentos;

IV - encaminhar o plano anual de investimentos à ANCINE e ao Ministério da Cultura;

IV - encaminhar o plano anual de investimentos à Ancinee à Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo;    (Redação dada pelo Decreto nº 10.755, de 2021)

V - estabelecer diretrizes e metas, bem como normas e critérios, no âmbito dos Programas, para a aplicação dos recursos do Fundo Setorial do Audiovisual;

VI - estabelecer normas e critérios para a apresentação das propostas de projetos, para os parâmetros de julgamento e para os limites de valor do apoio financeiro aplicável a cada caso;

VII - acompanhar a implementação dos Programas e avaliar anualmente os seus resultados; e

VIII - aprovar o relatório anual de gestão do Fundo Setorial do Audiovisual.


Conteudo atualizado em 14/08/2021