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Artigo 1
§ 1º Inicia-se o perímetro no marco EQ4-M-0849 (SAT), de coordenadas geográficas 16°27'18,039"S e 39°08'03,207"WGr, situado na margem direita do antigo leito do Rio Buranhém; deste, segue pela citada margem, a jusante, até o ponto EQ4-V-0032, de coordenadas geográficas 16°26'42,492"S e 39°07'13,012"WGr, situado na sua confluência com o canal retificado do Rio Buranhém; deste, segue pela margem direita do Rio Buranhém, a jusante, até o ponto EQ4-V-0033, de coordenadas geográficas 16°27'30,239"S e 39°04'14,3H"WGr, situado na foz do Rio Santo Amaro; deste, segue pela margem esquerda do Rio Santo Amaro, a montante, até o marco EQ4-M-0894 (SAT), de coordenadas geográficas 16°27'52,402"S e 39°04'47,077"WGr, localizado na sua margem; deste, segue por linha seca, até o marco EQ4-M-0898, de coordenadas geográficas 16°28'06,788"S e 39°04'45,715"WGr; deste, segue por linha seca, até o marco EQ4-M-0895, de coordenadas geográficas 16°28'34,666"S e 39°04'43,076"WGr; deste, segue por linha seca, até o marco EQ4-M0896, de coordenadas geográficas 16°28'35,681"S e 39°04'45,366"WGr, situado próximo de um canto de muro; deste, segue pelo citado muro, até o marco EQ4-M-0892, de coordenadas geográficas 16°28'46,235"S e 39°04'59,404"WGr, localizado no canto do citado muro; deste, segue por linha seca acompanhando o citado muro, até o marco EQ4-M-0893, de coordenadas geográficas 16°28'44,624"S e 39°05'06,900"WGr, situado na beira da Estrada da Aldeia Velha; deste, segue pela referida estrada, na direção da Estrada do Trancoso, até o marco EQ4-M-0883, de coordenadas geográficas I6°28'53,968"S e 39°05'06,58r'WGr, situado no limite da faixa de domínio direita da Estrada do Trancoso, no sentido de Arraial D'Ajuda para Vale Verde; deste, segue pela citada faixa de domínio, sentido Vale Verde, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: EQ4-M-0884, 16°28'56,318"S e 39°07'12,039"WGr; EQ4-M-0885, 16°28'58,924"S e 39°07'23,226"WGr; EQ4-M-0886, 16°28'14,138"S e 39°07'42,152"WGr, situado no limite da citada respectivas coordenadas geográficas: EQ4-M-0887, 16°28'11,614"S e 39°07'35,531''WGr; EQ4-M-0888, 16°28'07,520"S e 39°07'30,756"WGr; EQ4-M-0889, 16°28'04,398"S e 39°07'29,475"WGr; EQ4-M-0890, 16°27'58,083"S e 39°07'31,907"WGr; EQ4-M-0897, 16°27'55,379"S e 39°07'31,926"WGr; EQ4-M-0891, 16°27'53,857"S e 39°07'31,061"WGr; EQ4-M-0899, 16°27'33,549"S e 39°07'49,290"WGr; EQ4-M-0849 (SAT), início da descrição deste perímetro.
§ 2º A base cartográfica utilizada na elaboração do perímetro constante do § 1º é: MI-2276 - SE.24-V-B111 - 1:100.000.
§ 3º As coordenadas geográficas mencionadas no perímetro constante do § 1º são referenciadas ao Datum horizontal SIRGAS 2000.








