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| Presidência da República |
DECRETO Nº 6.298, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.
| (Revogado pelo Decreto nº 6.604, de 2008) Texto para impressão | Dá nova redação ao item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto no 88.777, de 30 de setembro de 1983. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, aliena “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 10 do art. 6o e no parágrafo único do art. 26 do Decreto-Lei no 667, de 2 de julho de 1969,
DECRETA:
Art. 1o O item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto no 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
“6 – Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de outubro de 2007.
Art. 2o Fica revogado o Decreto no 6.211, de 18 de setembro de 2007.
Brasília, 11 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Armando Felix
Roberto Mangabeira Unger
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2007
Conteudo atualizado em 15/04/2022








