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Art. 2º do Decreto nº 6.298/2007




Decretos - 6.298, de 11.12.2007 - Dá nova redação ao item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto no 88.777, de 30 de setembro de 1983.




Artigo 2



Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de outubro de 2007. 

        Art. 2o  Fica revogado o Decreto no 6.211, de 18 de setembro de 2007. 

        Brasília, 11 de dezembro  de 2007; 186o da Independência e 119o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Armando Felix
Roberto Mangabeira Unger

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2007

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 15/04/2022