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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 28/04/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Comitê Editorial e de Programação da Empresa Brasil de Comunicação - EBC, órgão técnico de participação institucionalizada da sociedade, de natureza consultiva e deliberativa.
§ 1º O Comitê tem por finalidade promover a participação da sociedade civil no acompanhamento da aplicação dos princípios do sistema público de radiodifusão, observada a pluralidade da sociedade brasileira.
§ 2º O Comitê deverá se articular com outras instâncias de participação da sociedade civil, constituídas no âmbito da EBC e de outras entidades integrantes da Rede Nacional de Comunicação Pública, para acompanhar o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008.








