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- DECRETO Nº 12.229, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Artigo 3
“Art. 2º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
II - ................................................................................................................
.....................................................................................................................
d) Secretaria-Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável: Diretoria de Fóruns Participativos; e
............................................................................................................” (NR)
“Art. 9º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
IV - elaborar estudos e estabelecer estratégias que fundamentem propostas legislativas e ações administrativas de fortalecimento da cooperação entre os entes federativos;
.....................................................................................................................
XII - apoiar o planejamento, a organização e o acompanhamento da agenda do Presidente da República, no âmbito de sua competência, mediante demanda da Secretaria-Executiva da Secretaria de Relações Institucionais, e auxiliar nas viagens presidenciais;
XIII - assistir o Ministro de Estado nos assuntos relativos a viagens nacionais e internacionais, no âmbito da sua competência;
XIV - elaborar projetos e ações que promovam o fortalecimento do pacto federativo;
XV - pesquisar, analisar e sistematizar informações estratégicas no âmbito da execução das políticas públicas destinadas aos entes federativos; e
XVI - promover a capacidade institucional dos entes federativos, por meio da disseminação de informações e de conhecimentos.” (NR)
“Art. 15-A. À Diretoria de Fóruns Participativos compete:
I - coordenar as Comissões e os Grupos de Trabalho do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável; e
II - apoiar os membros do Conselho na análise e na avaliação de políticas econômicas, sociais, ambientais e de inovação.” (NR)








