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Art. 3º do Decreto nº 12.012/2024




Decretos - DECRETO Nº 12.012, DE 2 DE MAIO DE 2024 - Altera o Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, e remaneja e transforma cargas em comissão e funções de confiança.




Artigo 3



Art. 3º  O Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

II - ................................................................................................................

.....................................................................................................................

d) Secretaria-Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável: Diretoria de Fóruns Participativos; e

............................................................................................................” (NR)

“Art. 9º  .......................................................................................................

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IV - elaborar estudos e estabelecer estratégias que fundamentem propostas legislativas e ações administrativas de fortalecimento da cooperação entre os entes federativos;

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XII - apoiar o planejamento, a organização e o acompanhamento da agenda do Presidente da República, no âmbito de sua competência, mediante demanda da Secretaria-Executiva da Secretaria de Relações Institucionais, e auxiliar nas viagens presidenciais;

XIII - assistir o Ministro de Estado nos assuntos relativos a viagens nacionais e internacionais, no âmbito da sua competência;

XIV - elaborar projetos e ações que promovam o fortalecimento do pacto federativo;

XV - pesquisar, analisar e sistematizar informações estratégicas no âmbito da execução das políticas públicas destinadas aos entes federativos; e

XVI - promover a capacidade institucional dos entes federativos, por meio da disseminação de informações e de conhecimentos.” (NR)

“Art. 15-A.  À Diretoria de Fóruns Participativos compete:

I - coordenar as Comissões e os Grupos de Trabalho do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável; e

II - apoiar os membros do Conselho na análise e na avaliação de políticas econômicas, sociais, ambientais e de inovação.” (NR)


Conteudo atualizado em 10/05/2024