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Artigo 29
I - classificação do produto;
II - nome do produto;
III - marca comercial, quando houver;
IV - composição;
V - conteúdo ou peso líquido;
VI - níveis de garantia;
VII - indicações de uso;
VIII - espécie a que se destina;
IX - modo de usar;
X - cuidados, restrições, precauções ou período de carência, quando couber;
XI - a expressão: Produto Registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob o no ... (inserir o número do registro);
XII - razão social, endereço completo, CNPJ do estabelecimento e número de telefone para o atendimento ao consumidor;
XIII - identificação do lote (indicar a numeração seqüencial do lote);
XIV - data da fabricação (indicar claramente o dia, mês e o ano em que o produto foi fabricado);
XV - data da validade (indicar claramente o dia, mês e o ano);
XVI - prazo de consumo, quando couber;
XVII - condições de conservação;
XVIII - em caso de terceirização da produção, constar a expressão: Fabricado por... (seguida da identificação completa do estabelecimento fabricante), Para: (seguida da identificação completa do estabelecimento contratante);
XIX - em caso de fracionamento de produto, constar a expressão: Fabricado por ... (seguida da identificação completa do estabelecimento fabricante), Fracionado por ... (seguida da identificação completa do estabelecimento fracionador); e
XX - carimbo oficial da inspeção e fiscalização federal, cujos elementos básicos, formato e dimensões serão fixados em ato administrativo próprio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Conteudo atualizado em 27/05/2021








