MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 86 do Decreto nº 12.031/2024




Decretos - DECRETO Nº 12.031, DE 28 DE MAIO DE 2024 - Regulamenta a Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, e a Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, para dispor sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal.




Artigo 86



Art. 86.  A importação de produtos somente será autorizada quando estes estiverem identificados de acordo com a legislação específica e:

I - procederem de estabelecimentos fabricantes estrangeiros registrados junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária; e

II - vierem acompanhados da certificação expedida por autoridade competente do país de origem nos termos acordados bilateralmente.

§ 1º  A critério do Ministério da Agricultura e Pecuária, poderá ser dispensada a certificação de que trata o inciso II do caput, conforme estabelecido em normas complementares, observada a legislação de saúde animal ou de sanidade vegetal.

§ 2º  O Ministério da Agricultura e Pecuária estabelecerá os requisitos e os procedimentos para a importação de amostras sem valor comercial e de produtos destinados a feiras, eventos ou solicitados pelas representações diplomáticas no País, observada a legislação de saúde animal ou de sanidade vegetal.

§ 3º  O Ministério da Agricultura e Pecuária disponibilizará e manterá atualizadas, em seu sítio eletrônico, a lista de estabelecimentos fabricantes estrangeiros registrados e a informação das respectivas categorias de produtos e dos produtos registrados ou cadastrados, conforme o disposto em norma complementar.

§ 4º  Para os produtos importados a granel, deverão constar da fatura todas as informações dispostas nos incisos I, VIII, XIII e XIV do caput do art. 64.

§ 5º  Será proibida a importação de mercadoria que não estiver identificada com as informações dispostas nos incisos I, VIII, XIII e XIV do caput do art. 64 ou, se presentes, estiverem divergentes daquelas constantes no registro ou no cadastro do produto ou na documentação que amparou a importação.


Conteudo atualizado em 31/05/2024