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Art. 3º do Decreto nº 12.043/2024




Decretos - DECRETO Nº 12.043, DE 5 DE JUNHO DE 2024 - Cria a Assessoria Extraordinária para a COP30, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão.




Artigo 3



Art. 3º  Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Assessoria Extraordinária para a COP30:

I - um CCE 1.15; e

II - um CCE 3.13.

Parágrafo único.  Os cargos de que trata o caput:

I - não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e os atos de nomeação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, por meio de remissão ao caput; e

II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de março de 2026, e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 5 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2024. 

ANEXO

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA EXTRAORDINÁRIA PARA A COP30:

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE

ASSESSORIA EXTRAORDINÁRIA PARA A COP30

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA EXTRAORDINÁRIA PARA A COP30:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.15

5,04

1

5,04

CCE 3.13

3,84

1

3,84

TOTAL

2

8,88

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 09/06/2024