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- DECRETO Nº 12.229, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Artigo 3
I - o reconhecimento das funções ecológica, geológica, genética, social, econômica, educacional, cultural e estética do ecossistema manguezal;
II - o reconhecimento dos serviços ecossistêmicos dos manguezais e o seu papel na mitigação e na adaptação à mudança do clima;
III - a articulação interfederativa entre as três esferas de Governo para o fortalecimento da gestão dos manguezais, por meio de instrumentos e mecanismos efetivos de governança;
IV - a articulação e a integração com políticas públicas dos demais órgãos e entidades da administração pública;
V - o incentivo ao estabelecimento de parcerias com o setor público e privado e o envolvimento de segmentos interessados para a implementação do ProManguezal;
VI - a abordagem ecossistêmica e de paisagem na gestão dos manguezais e de suas espécies;
VII - a gestão com base no conhecimento científico e nos melhores dados e informações existentes, aplicando o princípio da precaução em caso de ausência de certeza científica devido à insuficiência de dados, de informações ou de conhecimentos;
VIII - a valorização dos saberes tradicionais sobre a conservação e o uso sustentável dos manguezais;
IX - a melhoria da qualidade de vida dos povos e das comunidades tradicionais que dependem diretamente do ecossistema manguezal, bem como o uso sustentável dos seus recursos naturais por essas populações;
X - a incorporação da gestão de riscos relacionados ao clima no planejamento de ações para a conservação, a recuperação e o uso sustentável dos manguezais;
XI - o apoio ao desenvolvimento de metodologias e de indicadores para o monitoramento dos componentes da biodiversidade dos manguezais;
XII - o aumento da resiliência do manguezal, para garantir a estocagem de carbono no ecossistema e assegurar o seu papel na proteção da linha de costa, para a defesa contra eventos extremos e a redução de vulnerabilidades da zona costeira acentuadas com a mudança do clima; e
XIII - a promoção da justiça climática, o combate ao racismo ambiental e o aumento da resiliência das populações vulnerabilizadas e dos povos e das comunidades tradicionais que dependem do manguezal.








