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Art. 8º do Decreto nº 12.048/2024




Decretos - DECRETO Nº 12.048, DE 5 DE JUNHO DE 2024 - Institui o Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos, institui a Medalha Paulo Freire e altera o Decreto nº 10.959, de 8 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o Programa Brasil Alfabetizado.




Artigo 8



Art. 8º  A organização das ações de formação no âmbito do Pacto contará com estrutura composta por:

I - Coordenadores Pedagógicos - professores que atuem em redes públicas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, responsáveis por estimular, articular e acompanhar a implementação das ações e das estratégias previstas no âmbito do Pacto;

II - Articuladores Regionais - professores que atuem em redes públicas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, responsáveis por assessorar o planejamento e acompanhar a execução das atividades desenvolvidas pelos Formadores Regionais para os Municípios e para os Estados;

III - Formadores Regionais para os Municípios - professores que atuem em redes públicas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, responsáveis pela capacitação dos formadores locais de cada Município; e

IV - Formadores Regionais para os Estados - professores que atuem em redes públicas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, responsáveis pela capacitação dos formadores das Secretarias Estaduais de Educação.

§ 1º  Ato do Ministro de Estado da Educação disporá sobre as atribuições, a composição e o funcionamento da estrutura de formação de que trata este artigo.

§ 2º  Serão concedidas bolsas para os professores participantes da organização das ações de formação no âmbito do Pacto, na forma prevista na Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.


Conteudo atualizado em 07/06/2024