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- DECRETO Nº 12.229, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Artigo 8
I - Coordenadores Pedagógicos - professores que atuem em redes públicas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, responsáveis por estimular, articular e acompanhar a implementação das ações e das estratégias previstas no âmbito do Pacto;
II - Articuladores Regionais - professores que atuem em redes públicas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, responsáveis por assessorar o planejamento e acompanhar a execução das atividades desenvolvidas pelos Formadores Regionais para os Municípios e para os Estados;
III - Formadores Regionais para os Municípios - professores que atuem em redes públicas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, responsáveis pela capacitação dos formadores locais de cada Município; e
IV - Formadores Regionais para os Estados - professores que atuem em redes públicas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, responsáveis pela capacitação dos formadores das Secretarias Estaduais de Educação.
§ 1º Ato do Ministro de Estado da Educação disporá sobre as atribuições, a composição e o funcionamento da estrutura de formação de que trata este artigo.
§ 2º Serão concedidas bolsas para os professores participantes da organização das ações de formação no âmbito do Pacto, na forma prevista na Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.








