MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 12.052/2024




Decretos - DECRETO Nº 12.052, DE 12 DE JUNHO DE 2024 - Reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidentes sobre produtos doados ao Estado do Rio Grande do Sul ou aos Municípios em estado de calamidade pública declarado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, destinados às vítimas das enchentes naquele Estado.




Artigo 2