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Artigo 2
I - ..............................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................
i) da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
.............................................................................................................................................................
§ 6º A função de Secretário-Executivo do Conselho será exercida pelo Secretário-Executivo do Ministério da Cultura ou, na sua ausência ou impedimento, pelo Diretor-Presidente da ANCINE.
§ 7o Na ausência ou impedimento do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, a presidência do Conselho será exercida pelo Ministro de Estado da Cultura.
§ 8o Os demais Ministros de Estado, referidos no inciso I, poderão indicar representantes para participar das reuniões do Conselho, no caso de ausência ou impedimento.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gilberto Gil
Franklin Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.2007 - Edição extra
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