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- DECRETO Nº 12.229, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Artigo 8
I - a atualização do Anexo II à Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, em que serão explicitadas as eventuais discrepâncias verificadas entre os valores previstos e os realizados;
II - o acompanhamento da evolução dos indicadores-chave nacionais e das metas estabelecidos na dimensão estratégica;
III - o desempenho, por programa finalístico, dos indicadores dos objetivos específicos, das entregas e das medidas institucionais e normativas;
IV - o desempenho, por agenda transversal, dos indicadores dos objetivos específicos, das entregas, e das medidas institucionais e normativas;
V - o desempenho, por prioridade do PPA 2024-2027, dos indicadores dos objetivos específicos, das entregas, e das medidas institucionais e normativas;
VI - o demonstrativo da execução orçamentária e financeira dos programas finalísticos; e
VII - o demonstrativo da execução orçamentária e financeira dos investimentos plurianuais.
§ 1º O relatório anual previsto no caput e o painel com os indicadores-chave nacionais deverão ficar disponíveis para a população em sítio eletrônico do PPA 2024-2027 e no observatório a que se refere o art. 6º, caput, inciso II, alínea “i”.
§ 2º No último ano de vigência do PPA 2024-2027, o prazo previsto no caput será 30 de setembro.
CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO








