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Artigo 3
I - a Medalha Militar será inscrita numa circunferência de trinta e quatro milímetros de diâmetro, tangenciando a parte externa das maçanetas das pontas da estrela principal e não sendo ultrapassada pelas folhas dos ramos de fumo e café;
II - a barreta terá tecido idêntico ao da fita da Medalha Militar;
III - o passador da barreta será confeccionado em liga metálica similar ao latão – tombac, medirá externamente trinta e cinco milímetros por dez milímetros, com estrelas de cinco pontas dispostas simetricamente, com a posição e o relevo indicados nos desenhos, e terá:
a) acabamento em bronze e uma estrela ao centro, para dez anos de bons serviços;
b) acabamento em prata e duas estrelas, para vinte anos de bons serviços;
c) acabamento em ouro e três estrelas, para trinta anos de bons serviços;
d) acabamento em platina e quatro estrelas, para quarenta anos de bons serviços; e
e) acabamento em platina e cinco estrelas, para cinquenta anos de bons serviços;
IV - a fita da Medalha Militar terá trinta e quatro milímetros de largura e quarenta e cinco milímetros de comprimento, da alça da Medalha até costura superior, e será de gorgorão de seda chamalotada, composta de três listras verticais, de igual largura, de cores amarelo ouro a do centro e verde-bandeira as das extremidades; e
V - a Medalha Militar terá o comprimento total de noventa milímetros, de forma a ficar harmonicamente padronizada, em tamanho, com outras condecorações brasileiras com a mesma medida regulamentada, quando exposta simultaneamente com outras Medalhas a que o militar faz jus.
§ 1º A Medalha Militar será cunhada em liga similar ao latão – tombac.
§ 2º O verso da Medalha Militar terá, em relevo, os dizeres e ornatos indicados no desenho do Anexo.
§ 3º A Medalha Militar terá dois milímetros de espessura, no mínimo, entre os planos, de maior relevo.
CAPÍTULO III
DO USO DA MEDALHA MILITAR








