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Artigo 7
I - tenha completado o decênio de tempo de serviço, contado na forma estabelecida neste Decreto;
II - tenha prestado bons serviços nas funções desempenhadas, durante o decênio;
III - tenha sido considerado, pelo Comandante, Diretor, Chefe, Secretário ou Presidente respectivo, merecedor da Medalha Militar;
IV - não tenha sido condenado na justiça comum ou militar, por decisão transitada em julgado, ainda que tenha sido beneficiado por sursis, indulto e perdão da pena, exceto se tiver sido beneficiado com a reabilitação judicial;
V - não tenha sido punido disciplinarmente por deslealdade ou por infração que comprometa a honra e a dignidade pessoal do militar ou, especialmente, por um dos motivos seguintes:
a) faltar à verdade em assuntos que afetem sua honra pessoal ou atentem contra a sua dignidade;
b) utilizar-se do anonimato;
c) esquivar-se ao cumprimento de compromissos de ordem moral que tenha assumido;
d) faltar à palavra empenhada, desde que legalmente válida; e
e) praticar atos ofensivos à moral ou aos bons costumes; e
VI - não tenha sido punido disciplinarmente, durante o decênio, por infrações não elencadas no inciso V com a aplicação de penas que, somadas ou não, excedam vinte dias de detenção ou impedimento.
§ 1º Para fins do disposto no inciso VI do caput, ficam estabelecidas as seguintes equivalências entre as penas disciplinares:
I - um dia de prisão rigorosa, em separado, equivale a seis dias de detenção ou impedimento;
II - um dia de prisão sem fazer serviço equivale a quatro dias de detenção ou impedimento;
III - um dia de prisão simples, ou prisão, equivale a dois dias de detenção ou impedimento; e
IV - três dias de serviços extraordinários equivalem a quatro dias de detenção ou impedimento.
§ 2º O militar punido com a aplicação de penas que, somadas ou não, excedam vinte dias de detenção ou impedimento, nos termos do disposto no inciso VI do caput, ou pelas infrações previstas no inciso V do caput somente terá direito à Medalha Militar quando tiver as referidas punições anuladas ou canceladas de acordo com a legislação aplicável, desde que satisfaça às demais condições estabelecidas neste Decreto.








