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Art. 3º do Decreto nº 12.093/2024




Decretos - DECRETO Nº 12.093, DE 3 DE JULHO DE 2024 - Altera o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da administração pública federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais.




Artigo 3