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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 18/05/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 28 de fevereiro de 2018, a concessão outorgada à Associação Antônio Vieira, entidade de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 92.959.006/0008-85, conforme o disposto no Decreto de 26 de novembro de 2001, que outorga concessão às entidades que menciona, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 415, de 12 de dezembro de 2002, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 14, com fins exclusivamente educativos, no Município de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.







