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Art. 8º do Decreto nº 12.130/2024




Decretos - DECRETO Nº 12.130, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 8



Art. 8º  À Diretoria de Planejamento, Administração e Logística compete:

I - planejar, coordenar, executar e acompanhar as atividades de administração, orçamento, gestão de pessoas e de tecnologia da informação;

II - orientar os órgãos descentralizados e os demais órgãos específicos singulares nos instrumentos que envolvam orçamento, gestão de pessoas e tecnologia da informação sobre sua aplicação; e

III - coordenar, executar, propor a edição de normas, controlar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas com os Sistemas:

a) de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – Sisp;

b) de Administração Financeira Federal;

c) de Contabilidade Federal;

d) de Gestão de Documentos e Arquivos – Siga;

e) de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec;

f) de Planejamento e de Orçamento Federal; e

g) de Serviços Gerais – Sisg.

Parágrafo único.  As competências de que trata o inciso III do caput referentes ao Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg serão exercidas pela Assessoria de Gestão Estratégica.

Seção III

Dos órgãos específicos singulares

Art. 9º  À Diretoria de Licenciamento Ambiental compete coordenar, supervisionar e executar as ações referentes ao licenciamento ambiental federal de atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.

Art. 10.  À Diretoria de Qualidade Ambiental compete coordenar, planejar, controlar, supervisionar, monitorar e orientar a execução das ações federais referentes:

I - à proposição de critérios, padrões, parâmetros e indicadores de qualidade ambiental;

II - à avaliação e ao controle de substâncias químicas e produtos perigosos;

III - ao gerenciamento dos Cadastros Técnicos Federais de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental e de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras dos Recursos Ambientais; e

IV - controle sobre o comércio exterior de resíduos, sobre a destinação ambiental de resíduos sólidos perigosos sujeitos à logística reversa, e sobre as emissões veiculares.

Art. 11.  À Diretoria de Biodiversidade e Florestas compete coordenar, controlar, propor normas e orientar os órgãos descentralizados e os demais órgãos específicos singulares sobre sua aplicação, e executar as ações federais referentes:

I - à autorização de acesso, manejo e uso dos recursos florestais, florísticos, faunísticos e da biodiversidade aquática;

II - à recuperação ambiental; e

III - à conservação da biodiversidade.

Art. 12.  À Diretoria de Proteção Ambiental compete planejar, supervisionar, coordenar, controlar, orientar e executar as ações federais referentes:

I - à fiscalização ambiental;

II - à gestão de riscos;

III - às emergências ambientais e climáticas;

IV - à prevenção e ao combate aos incêndios florestais;

V - ao processo sancionador ambiental; e

VI - à inteligência ambiental.

Art. 13.  Os órgãos específicos singulares exercerão suas atividades observadas as diretrizes emitidas pelo Presidente do Ibama e pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Seção IV

Dos órgãos descentralizados

Art. 14.  Os órgãos descentralizados exercerão suas atividades em conformidade com as diretrizes do Presidente do Ibama e, para questões específicas, em observância às diretrizes dos órgãos seccionais e dos órgãos específicos singulares.

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I

Do Presidente

Art. 15.  Ao Presidente do Ibama incumbe:

I - representar o Ibama;

II - planejar, coordenar, controlar, orientar e dirigir as atividades do Ibama;

III - convocar, quando necessário, as reuniões do Conselho Gestor e presidi-las;

IV - firmar, em nome do Ibama, acordos, contratos, convênios, ajustes, termos de ajustamento de conduta e instrumentos congêneres;

V - editar atos normativos, no âmbito de sua competência, e zelar pelo seu fiel cumprimento;

VI - ratificar os atos de dispensa e de reconhecimento de inexigibilidade de licitação, observada a legislação; e

VII - ordenar despesas.

Seção II

Dos demais dirigentes

Art. 16.  Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Assessor de Gestão Estratégica, aos Assessores do Presidente, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Corregedor e ao Ouvidor incumbe planejar, dirigir, avaliar o desempenho, coordenar, controlar e orientar a execução das atividades de suas unidades.

Parágrafo único.  Aos Superintendentes e aos demais dirigentes incumbe o exercício das atribuições previstas no caput, com a observância das diretrizes estabelecidas pela Diretoria de Planejamento, Administração e Logística e pelos órgãos específicos singulares, em suas áreas de competência.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA:

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

 

1

Presidente

CCE 1.17

 

1

Assessor

CCE 2.13

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.05

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.13

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

ASSESSORIA PARLAMENTAR

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.13

 

 

 

 

ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.13

 

1

Assistente

FCE 2.07

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

ASSESSORIA DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.13

 

 

 

 

PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA

1

Procurador-Chefe

FCE 1.15

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

2

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

8

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

7

Chefe

FCE 1.07

Serviço

4

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

       

OUVIDORIA

1

Ouvidor

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

1

Diretor

CCE 1.15

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.12

 

1

Assistente

FCE 2.07

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

16

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

30

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

1

Diretor

CCE 1.15

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.12

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

3

Assistente Técnico

FCE 2.05

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

11

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Serviço

8

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE QUALIDADE AMBIENTAL

1

Diretor

CCE 1.15

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.12

 

3

Assistente

FCE 2.07

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

6

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

5

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE BIODIVERSIDADE E FLORESTAS

1

Diretor

CCE 1.15

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.12

 

4

Assistente

FCE 2.07

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

7

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

Serviço

6

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

1

Diretor

CCE 1.15

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.12

 

2

Assistente

FCE 2.07

 

3

Assistente Técnico

FCE 2.05

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

15

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

20

Chefe

FCE 1.05

Núcleo

15

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

CENTROS NACIONAIS

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assistente

FCE 2.07

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIAS

12

Superintendente

CCE 1.13

SUPERINTENDÊNCIAS

14

Superintendente

FCE 1.13

Divisão

78

Chefe

FCE 1.07

Centro

25

Chefe

FCE 1.05

Núcleo

52

Chefe

FCE 1.01

Gerência Executiva

3

Gerente-Executivo

FCE 1.10

Serviço

3

Chefe

FCE 1.05

Unidade Técnica

49

Chefe

FCE 1.06

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO IBAMA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

6,27

1

6,27

1

6,27

CCE 1.15

5,04

5

25,20

5

25,20

CCE 1.13

3,84

29

111,36

18

69,12

CCE 1.10

2,12

1

2,12

-

-

CCE 2.13

3,84

1

3,84

1

3,84

CCE 2.10

2,12

1

2,12

-

-

SUBTOTAL 1

38

150,91

25

104,43

FCE 1.15

3,03

1

3,03

1

3,03

FCE 1.13

2,30

23

52,90

38

87,40

FCE 1.10

1,27

61

77,47

74

93,98

FCE 1.07

0,83

77

63,91

98

81,34

FCE 1.06

0,70

43

30,10

49

34,30

FCE 1.05

0,60

50

30,00

103

61,80

FCE 1.01

0,12

245

29,40

67

8,04

FCE 2.13

2,30

1

2,30

-

-

FCE 2.12

1,86

5

9,30

5

9,30

FCE 2.10

1,27

-

-

1

1,27

FCE 2.07

0,83

12

9,96

13

10,79

FCE 2.05

0,60

8

4,80

8

4,80

FCE 3.13

2,30

1

2,30

2

4,60

FCE 3.10

1,27

3

3,81

2

2,54

SUBTOTAL 2

530

319,28

461

403,19

TOTAL

568

470,19

486

507,62

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE

a) DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO IBAMA PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.13

3,84

11

42,24

CCE 1.10

2,12

1

2,12

CCE 2.10

2,12

1

2,12

SUBTOTAL 1

13

46,48

FCE 1.01

0,12

178

21,36

FCE 2.13

2,30

1

2,30

FCE 3.10

1,27

1

1,27

SUBTOTAL 2

180

24,93

TOTAL

193

71,41

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O IBAMA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O IBAMA

QTD.

VALOR TOTAL

FCE 1.13

2,30

15

34,50

FCE 1.10

1,27

13

16,51

FCE 1.07

0,83

21

17,43

FCE 1.06

0,70

6

4,20

FCE 1.05

0,60

53

31,80

FCE 2.10

1,27

1

1,27

FCE 2.07

0,83

1

0,83

FCE 3.13

2,30

1

2,30

TOTAL

111

108,84

ANEXO IV

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA (c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-13

3,84

11

42,24

-

-

-11

-42,24

CCE-10

2,12

2

4,24

-

-

-2

-4,24

FCE-13

2,30

-

-

15

34,50

15

34,50

FCE-10

1,27

16

20,32

-

-

-16

-20,32

FCE-7

0,83

-

-

22

18,26

22

18,26

FCE-6

0,70

-

-

6

4,20

6

4,20

FCE-5

0,60

-

-

52

31,20

52

31,20

FCE-1

0,12

178

21,36

-

-

-178

-21,36

TOTAL

207

88,16

95

88,16

-112

0,00

 

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 10/08/2024