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Art. 3º do Decreto nº 12.134/2024




Decretos - DECRETO Nº 12.134, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 - Altera o Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e remaneja e transforma cargas em comissão e funções de confiança .




Artigo 3



Art. 3º  O Anexo I ao Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 11.  ......................................................................................................

.....................................................................................................................

IX - promover o alinhamento e a compatibilização das diretrizes estratégicas de governo e do Ministério com os instrumentos de planejamento, de avaliação e de gestão estratégica e de riscos, em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal;

X - orientar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades de administração patrimonial e das atividades relacionadas ao:

a) Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – Sisp;

b) Sistema de Administração Financeira Federal;

c) Sistema de Contabilidade Federal;

d) Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos – Siga;

e) Sistema Integrado de Gestão Patrimonial – Siads;

f) Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg;

g) Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec;

h) Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal; e

i) Sistema de Serviços Gerais – Sisg; e

XI - supervisionar os trabalhos de inventariança da empresa binacional Alcântara Cyclone Space.

...........................................................................................................” (NR)


Conteudo atualizado em 10/08/2024