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Art. 11 do Decreto nº 12.122/2024




Decretos - DECRETO Nº 12.122, DE 30 DE JULHO DE 2024 - Institui o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.




Artigo 11