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Art. 1º do Decreto nº 6.285/2007




Decretos - 6.285, de 5.12.2007 - Altera o Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil- CMB, aprovado pelo Decreto no 2.122, de 13 de janeiro de 1997.




Artigo 1



Art. 1o  Os arts. 13, 18 e 22 do Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto no 2.122, de 13 de janeiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13......................................................................

.................................................................................

IV - autorizar a alienação e a destinação de bens do ativo permanente e a constituição de ônus reais sobre o patrimônio da CMB, observado o disposto no art. 18, inciso XVI, deste Estatuto;

................................................................................." (NR)

"Art. 18.......................................................................

..................................................................................

VIII - propor ao Conselho de Administração a alienação e a destinação de bens do ativo permanente e a constituição de ônus reais, observado o disposto no inciso XVI deste artigo;

..................................................................................

XVI - autorizar a alienação e a destinação de bens do ativo permanente, classificados como móveis e utensílios, máquinas e equipamentos de escritório, computadores e periféricos de uso pessoal, softwares de prateleira e ferramentas, até o limite unitário equivalente a três centésimos do imobilizado técnico do ativo permanente registrado no balanço patrimonial do último exercício.

.................................................................................." (NR)

"
Conteudo atualizado em 13/01/2022