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Art. 27 do Decreto nº 12.126/2024




Decretos - DECRETO Nº 12.126, DE 31 DE JULHO DE 2024 - Regulamenta os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária para os setores de produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, e de produtos destinados à alimentação animal, e dispõe sobre os procedimentos de inspeção e fiscalização da defesa agropecuária baseadas em risco.




Artigo 27