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- DECRETO Nº 11.929, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
- DECRETO Nº 11.930, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
- DECRETO Nº 12.229, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Artigo 11
I - promover, implementar e coordenar as atividades de pesquisas relativas ao conhecimento científico, tradicional e biotecnológico de plantas, algas e fungos do País;
II - coordenar e supervisionar projetos em restauração ecológica com espécies nativas da flora brasileira, com ênfase na produção de conhecimento científico-tecnológico para incrementar os índices de biodiversidade em ações de restauração, considerado o manejo de espécies exóticas, invasoras, de interesse bioeconômico e ameaçadas de extinção;
III - prestar subsídios para o atendimento de demandas do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima relativas à elaboração e à implementação da Política Nacional de Biodiversidade e de Acesso a Recursos Genéticos;
IV - realizar inventários florísticos em ambientes naturais terrestres e marinhos, inclusive em áreas protegidas;
V - atuar no monitoramento da flora em áreas de relevante interesse ambiental, social e econômico;
VI - coordenar a elaboração e a revisão periódica do catálogo de espécies de plantas, algas e fungos do País, com informações correspondentes às espécies nativas, exóticas, invasoras e sua ocorrência e estado de conservação;
VII - elaborar e implementar a política de dados científicos do JBRJ, que deverá estabelecer critérios e normas para acesso, e definir a curadoria científica dos dados;
VIII - orientar e coordenar as atividades da rede laboratorial multiusuário de pesquisa científica, na sua área de atuação, e apoiar a manutenção e a modernização periódica do seu parque analítico;
IX - coordenar a implementação de ações de conservação ex situ de espécies da flora brasileira, de suas coleções biológicas e de outros jardins botânicos brasileiros;
X - realizar a identificação taxonômica da Coleção Viva do JBRJ e apoiar os inventários florísticos em outros jardins botânicos brasileiros;
XI - orientar e incentivar a execução de projetos e de atividades referentes à publicação científica, à atualização, à ampliação, à organização e à disseminação de documentação e de material audiovisual;
XII - gerir as coleções científicas relativas ao herbário, tais como o banco de germoplasma, o banco de DNA, a xiloteca, a carpoteca, a coleção etnobotânica, o banco de extratos e moléculas, o banco de tecidos, a coleção de fungos e a Coleção Spirit;
XIII - coordenar o programa de apoio à implantação, à estruturação e ao desenvolvimento de jardins botânicos, nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal;
XIV - coordenar ações de editoração científica, em especial a edição de periódico científico com indexação nas principais bases indexadoras, e apoiar a política de inovação do JBRJ; e
XV - promover a formação de recursos humanos, coordenar o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e garantir a estrutura necessária para o desenvolvimento de projetos de pesquisa vinculados aos programas de pós-graduação.








