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Art. 12 do Decreto nº 12.138/2024




Decretos - DECRETO Nº 12.138, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 - Regulamenta a concessão de desconto nas operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência decretado, nos termos do disposto na Medida Provisória nº 1.247, de 31 de julho de 2024.




Artigo 12



Art. 12.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 12 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Fernando Haddad

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2024. 

ANEXO I

TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA RECEBIMENTO DE DESCONTO NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR – PRONAF, DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO MÉDIO PRODUTOR RURAL – PRONAMP, DO FUNDO DE TERRAS E DA REFORMA AGRÁRIA – FTRA E PELOS DEMAIS PRODUTORES RURAIS 

Número do contrato: ____________________________________________

Evento causador: _______________________________________________

Eu,_____________________________ , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº ______________, beneficiário (ou preposto) da operação de crédito rural de (    ) custeio, (    ) investimento ou (    ) industrialização, ao amparo:

I - (      ) do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf, com número da Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF-Pronaf:________________;

II - (      ) do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural – Pronamp;

III - (      ) do Fundo de Terras e da Reforma Agrária – FTRA;

IV - (      ) das linhas de crédito rural contratadas pelos demais produtores rurais, referentes ao financiamento para ______________________ (citar linha ou programa e o objeto do financiamento);

declaro que:

a) meu empreendimento produtivo foi afetado diretamente por evento climático extremo: ____________________ (citar) ocorrido em abril e maio de 2024 e está localizado no Município de _________________, no Estado do Rio Grande do Sul;

b1) estimo minhas perdas de renda em R$ __________ (____________________ reais), correspondendo a _______ % (____________________ por cento) da renda total esperada com o empreendimento financiado pelo crédito de custeio; ou

b2) estimo minhas perdas de renda em R$ __________ (____________________ reais), correspondendo a _______ % (____________________por cento) da renda total esperada com o empreendimento financiado pelo crédito de industrialização da agroindústria familiar no âmbito do Pronaf; _____________________________ (citar os principais itens afetados: máquinas, equipamentos, construções, instalações, insumos); ou

b3) estimo minhas perdas em R$ __________ (____________________ reais), correspondendo a _______ % (____________________ por cento) do valor dos bens ou da atividade financiados com o crédito de investimento, com maior impacto em ____________________________ _____________________________ (citar os principais itens afetados: máquinas, equipamentos, construções, instalações, animais, solos e outros);

c) informações adicionais para comprovação das perdas: __________________________

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________; e

d) opto pelo desconto previsto em um dos seguintes artigos e declaro que não farei opção por outra forma de desconto previsto no Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024:

1. (    ) declaração de perda pelo mutuário e validação pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS do Município onde se situa o empreendimento financiado na forma definida no art. 2º, § 1º, inciso I, e § 2º, inciso I, e no art. 3º, § 1º, inciso I, e § 2º, inciso I, do Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024;

2. (      ) declaração de perda pelo mutuário, apresentação de laudo técnico para descrição das perdas e validação pelo CMDRS do Município onde se situa o empreendimento financiado, na forma definida no art. 2º, § 1º, inciso II, e § 2º, inciso II, e no art. 3º, § 1º, inciso II, e § 2º, inciso II, do Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024;

III - (       ) declaração de perda pelo mutuário, apresentação de laudo técnico para descrição das perdas e validação pelo CMDRS do Município onde se situa o empreendimento financiado, na forma definida no art. 4º do Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024.

Dessa forma, solicito a concessão de desconto para (     ) liquidação ou (     ) renegociação da operação de crédito rural de (    ) custeio, (    ) investimento ou (    ) industrialização (somente Pronaf) nº ________________, contratada com essa instituição financeira.

Estou ciente de que:

I - quaisquer omissões ou inveracidades poderão ensejar a perda do direito, a devolução do valor do desconto e a apuração de responsabilidades cível, administrativa e penal, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992;

II - quando exigido para enquadramento nos descontos referidos na Medida Provisória nº 1.247, de 31 de julho de 2024, o laudo técnico deverá ser anexado ao pedido de desconto;

III - caso não seja apresentado o laudo técnico, será considerada somente a declaração do mutuário e aplicado o desconto para essa forma de comprovação, desde que atendidas as demais exigências para esse fim;

IV - os limites dos descontos referidos no Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024, serão aplicados por mutuário, independentemente do número de parcelas de operações enquadradas;

V - devo encaminhar um termo de responsabilidade para cada operação sujeita ao desconto, se for o caso; e

VI - a concessão do desconto fica condicionada à validação do CMDRS e à aprovação da Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul, quando for o caso.

Autorizo o acesso ao empreendimento para a fiscalização a ser realizada por prepostos do Banco Central do Brasil, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e dessa instituição financeira e concordo expressamente com a divulgação das informações referentes a esta operação de crédito, inclusive de meus dados pessoais. 

Local e data: ___________________,     /                     /         / .

Assinatura do beneficiário(a): __________________ 

ANEXO II

RELAÇÃO INDIVIDUALIZADA DOS REBATES CONCEDIDOS

Programa

Fonte de recursos

Nome do mutuário

Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/ Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

Número da operação no Sicor

Valor de cada operação ou de cada parcela liquidada

Data da concessão do benefício

Valor do rebate concedido em reais (R$)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

MODELO DE SOLICITAÇÃO FORMAL PARA RESSARCIMENTO E DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

 Local e data:

Instituição financeira:

Endereço:

Dados para contato: 

Para fins de ressarcimento a esta instituição financeira, encaminhamos, anexas, as planilhas com as informações dos rebates concedidos de acordo com as metodologias de cálculos e os termos e as condições estabelecidos pelo Decreto nº 11.530, de 16 de maio de 2023, conforme abaixo demonstrado.

MÊS E ANO DE REFERÊNCIA

VALOR TOTAL DOS REBATES CONCEDIDOS (R$)

 

 

 

 

 

 

Os valores dos rebates concedidos, constantes no quadro acima, deverão ser atualizados até a data de ressarcimento, conforme metodologia estabelecida pelo Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024.

Esta instituição financeira compromete-se a fornecer as informações comprobatórias para fins de verificação pelos órgãos de controle interno e externo do Poder Executivo federal e a devolver, conforme previsto na legislação, parcelas que eventualmente venham a ser consideradas indevidas pelos referidos órgãos.

Em atendimento ao disposto no art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, declaramos que somos responsáveis pela exatidão das informações relativas à aplicação de recursos, com vistas ao atendimento ao disposto no art. 63, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Anexo: relação individualizada dos rebates concedidos.

Assinatura e identificação do gestor responsável pela solicitação de ressarcimento

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 17/08/2024