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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos JurídicosDECRETO Nº 12.147, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
| Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2024. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2024, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, na forma do Anexo.
Parágrafo único. Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto nº 11.884, de 18 de janeiro de 2024.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 11.711, de 20 de setembro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.2024.
ANEXO
| ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS | POSTOS | ||||
| CORONEL | TENENTE-CORONEL | MAJOR | CAPITÃO | PRIMEIRO-TENENTE | |
| Armas e Quadro de Material Bélico | 159 | 74 | 106 | - | - |
| Serviço de Intendência | 22 | 10 | 8 | - | - |
| Quadro de Engenheiros Militares | 14 | 8 | 10 | - | - |
| Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) | 13 | 12 | 15 | - | - |
| Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) | 1 | 4 | 6 | - | - |
| Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) | 2 | 4 | 4 | - | - |
| Quadro Complementar de Oficiais | 11 | 22 | 23 | - | - |
| Quadro de Capelães Militares | 0 | 0 | 0 | - | - |
| Quadro Auxiliar de Oficiais | - | - | - | 113 | 82 |
*
Conteudo atualizado em 14/05/2025








