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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos JurídicosDECRETO Nº 12.148, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
| Dispõe sobre a exclusão da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo – Ceagesp do Programa Nacional de Desestatização e revoga sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, no art. 4º e no art. 7º, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 302, de 25 de junho de 2024, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA:
Art. 1º Fica excluída do Programa Nacional de Desestatização – PND a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo – Ceagesp e revogada a sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 10.045, de 4 de outubro de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.2024.
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Conteudo atualizado em 14/05/2025








