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Artigo 2
..............................................................
§ 3º O Conselho de Administração, em cada exercício, examinará e submeterá à decisão da Assembléia Geral Ordinária o relatório da administração, o balanço patrimonial, a demonstração das mutações do patrimônio líquido, a demonstração do resultado do exercício, a demonstração das origens e aplicação de recursos, as notas explicativas, e a proposta de distribuição de dividendos e de aplicação dos valores excedentes, anexando o parecer do Conselho Fiscal e o parecer dos auditores independentes.
................................................................” (NR)
“Art. 25......................................................
..................................................................
XII - elaborar, em cada exercício, o balanço patrimonial da ELETRONUCLEAR, a demonstração das mutações do patrimônio líquido, a demonstração do resultado do exercício, a demonstração das origens e aplicação de recursos, as notas explicativas, e a proposta de distribuição de dividendos e de aplicação dos valores excedentes, para serem submetidos à apreciação dos auditores independentes, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e ao exame e deliberação da Assembléia Geral.
XIII - elaborar o regimento interno da ELETRONUCLEAR, submetendo-o ao Conselho de Administração; e
XIV - aprovar o seu regimento interno.” (NR)
“
Conteudo atualizado em 22/01/2022








