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Art. 2º do Decreto nº 6.283/2007




Decretos - 6.283, de 4.12.2007 - Dá nova redação aos arts. 7o, 20, 25 e 36 do Estatuto Social da Eletrobrás Termonuclear S.A.-ELETRONUCLEAR, aprovado pelo Decreto no 4.899, de 26 de novembro de 2003.




Artigo 2



Art. 20...................................................

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§ 3º  O Conselho de Administração, em cada exercício, examinará e submeterá à decisão da Assembléia Geral Ordinária o relatório da administração, o balanço patrimonial, a demonstração das mutações do patrimônio líquido, a demonstração do resultado do exercício, a demonstração das origens e aplicação de recursos, as notas explicativas, e a proposta de distribuição de dividendos e de aplicação dos valores excedentes, anexando o parecer do Conselho Fiscal e o parecer dos auditores independentes.

................................................................” (NR)

“Art. 25......................................................

..................................................................

XII - elaborar, em cada exercício, o balanço patrimonial da ELETRONUCLEAR, a demonstração das mutações do patrimônio líquido, a demonstração do resultado do exercício, a demonstração das origens e aplicação de recursos, as notas explicativas, e a proposta de distribuição de dividendos e de aplicação dos valores excedentes, para serem submetidos à apreciação dos auditores independentes, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e ao exame e deliberação da Assembléia Geral.

XIII - elaborar o regimento interno da ELETRONUCLEAR, submetendo-o ao Conselho de Administração; e

XIV - aprovar o seu regimento interno.” (NR)

“
Conteudo atualizado em 22/01/2022