MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 4º do Decreto nº 12.157/2024




Decretos - DECRETO Nº 12.157, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 - Institui o Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social e o seu Comitê Gestor.




Artigo 4



Art. 4º  Os recursos do FIIS poderão ser aplicados nas seguintes áreas:

I - universalização da educação infantil, da educação fundamental e do ensino médio;

II - atenção à saúde pública primária e à saúde especializada;

III - segurança pública, em especial para melhoria de gestão e para prevenção; e

IV - outras atividades de relevante interesse social, conforme regulamentação do Comitê Gestor, nos termos do disposto no art. 4º, § 4º, inciso IV, da Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024.


Conteudo atualizado em 07/09/2024