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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos JurídicosDECRETO Nº 12.163, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
| Dispõe sobre a qualificação do Hospital Universitário de Canoas da Prefeitura Municipal de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, inciso II, e no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 313, de 25 de junho de 2024, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI, o Hospital Universitário de Canoas, empreendimento público de infraestrutura de atenção especializada em saúde da Prefeitura Municipal de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul, para fins de apoio à realização de estudos de parcerias com a iniciativa privada, com vistas à sua modernização e à adaptação de suas instalações para a melhoria do atendimento ao público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.2024.
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Conteudo atualizado em 07/09/2024







