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Art. 1º do Decreto nº 12.169/2024




Decretos - DECRETO Nº 12.169, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 - Altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República, altera o Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC, o Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento e o Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento, cria a Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, no âmbito da Casa Civil, aprova seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança e remaneja e transforma cargas em comissão e funções de confiança.




Artigo 1



Art. 1º Este Decreto:

I - altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República;

II - altera o Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, para definir a nova unidade responsável por exercer a Secretaria-Executiva de colegiados relativos ao Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC;

III - cria a Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, no âmbito da Casa Civil, e aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança; e    Vigência

IV - remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.     Vigência

Remanejamento de cargos e funções para a Estrutura Regimental da Casa Civil


Conteudo atualizado em 15/09/2024