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- DECRETO Nº 12.229, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Artigo 5
“Art. 2º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
II - ................................................................................................................
.....................................................................................................................
c) Secretaria de Articulação e Monitoramento;
d) Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos;
.....................................................................................................................
f) Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento; e
g) Imprensa Nacional;
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 11. .....................................................................................................
.....................................................................................................................
IX - auxiliar o Secretário-Executivo na articulação com as unidades da Casa Civil e com outros órgãos e entidades do Poder Executivo federal;
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 26. .....................................................................................................
.....................................................................................................................
III - assistir os titulares dos órgãos assessorados no controle interno da legalidade administrativa;
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 33. À Secretaria de Articulação e Monitoramento compete:
.....................................................................................................................
II - monitorar os resultados dos programas e dos projetos considerados prioritários pelo Presidente da República;
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 34. À Diretoria de Gestão da Informação da Secretaria de Articulação e Monitoramento compete gerir informações estratégicas relativas à articulação e ao monitoramento dos projetos prioritários da Secretaria de Articulação e Monitoramento.” (NR)
“Art. 35. Às Secretarias Adjuntas da Secretaria de Articulação e Monitoramento compete a articulação e o monitoramento de ações prioritárias nas áreas de políticas sociais, gestão pública, meio ambiente, agricultura, desenvolvimento produtivo e inovação e outras atribuídas pelo Secretário de Articulação e Monitoramento.” (NR)
“Art. 37-A. À Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento compete:
I - subsidiar a definição das diretrizes e dos critérios para a implementação e a execução das metas relativas às ações e às medidas integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC;
II - articular as ações e as medidas institucionais associadas às políticas industrial e de qualificação profissional relacionadas ao Novo PAC;
III - planejar, monitorar e avaliar os resultados do Novo PAC;
IV - produzir informações gerenciais relativas ao Novo PAC;
V - auxiliar as ações do Gabinete Pessoal do Presidente da República, quando solicitado; e
VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado da Casa Civil.” (NR)
“Art. 37-B. À Secretaria Adjunta de Informações para Monitoramento da Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento compete gerir informações estratégicas relativas ao Novo PAC.” (NR)
“Art. 37-C. Às demais Secretarias Adjuntas da Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento compete o planejamento, o monitoramento e a avaliação das ações e das medidas integrantes do Novo PAC.” (NR)
“Art. 39. .....................................................................................................
.....................................................................................................................
II - supervisionar e coordenar os órgãos integrantes da estrutura da Casa Civil;
...........................................................................................................” (NR)
Secretaria-Executiva de colegiados relativos ao Novo PAC








