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- DECRETO Nº 11.928, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
- DECRETO Nº 11.929, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
- DECRETO Nº 11.930, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
- DECRETO Nº 12.229, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Artigo 9
Criação da Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul
Art. 7º Fica criada a Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, no âmbito da Secretaria-Executiva da Casa Civil. Vigência
Parágrafo único. A Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul fica automaticamente extinta em 20 de dezembro de 2024.
Competências da Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul
Art. 8º Compete à Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul o enfrentamento da calamidade pública e o apoio à reconstrução do Estado do Rio Grande do Sul por meio: Vigência
I - da coordenação das ações a serem executadas pela administração pública federal direta e indireta;
II - do planejamento das ações a serem executadas pela administração pública federal direta e indireta, em conjunto com os Ministérios competentes;
III - da articulação com os Ministérios e com os demais órgãos e entidades da administração pública federal;
IV - da articulação entre os Governos federal, estadual e municipais do Rio Grande do Sul;
V - da interlocução com a sociedade civil, inclusive para o estabelecimento de parcerias; e
VI - da promoção de estudos técnicos junto a universidades e a outros órgãos ou entidades especializados, públicos e privados.
Transferências para a Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul
Art. 9º Ficam transferidos e incorporados à Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul as competências, o acervo documental e patrimonial e os direitos, os créditos e as obrigações decorrentes de lei e dos atos e contratos administrativos da Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul. Vigência
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul








