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Art. 9º do Decreto nº 12.169/2024




Decretos - DECRETO Nº 12.169, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 - Altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República, altera o Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC, o Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento e o Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento, cria a Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, no âmbito da Casa Civil, aprova seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança e remaneja e transforma cargas em comissão e funções de confiança.




Artigo 9



Art. 9º  A Secretaria-Executiva do CGPAC e do GEPAC será exercida pela Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil.” (NR)

Criação da Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul

Art. 7º Fica criada a Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, no âmbito da Secretaria-Executiva da Casa Civil.     Vigência

Parágrafo único. A Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul fica automaticamente extinta em 20 de dezembro de 2024.

Competências da Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul

Art. 8º Compete à Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul o enfrentamento da calamidade pública e o apoio à reconstrução do Estado do Rio Grande do Sul por meio:    Vigência

I - da coordenação das ações a serem executadas pela administração pública federal direta e indireta;

II - do planejamento das ações a serem executadas pela administração pública federal direta e indireta, em conjunto com os Ministérios competentes;

III - da articulação com os Ministérios e com os demais órgãos e entidades da administração pública federal;

IV - da articulação entre os Governos federal, estadual e municipais do Rio Grande do Sul;

V - da interlocução com a sociedade civil, inclusive para o estabelecimento de parcerias; e

VI - da promoção de estudos técnicos junto a universidades e a outros órgãos ou entidades especializados, públicos e privados.

Transferências para a Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul

Art. 9º Ficam transferidos e incorporados à Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul as competências, o acervo documental e patrimonial e os direitos, os créditos e as obrigações decorrentes de lei e dos atos e contratos administrativos da Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul.     Vigência

Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul


Conteudo atualizado em 15/09/2024