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Art. 1º do Decreto nº 12.175/2024




Decretos - DECRETO Nº 12.175, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 - Regulamenta a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, de que trata o art. 1º, caput, inciso I, da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas.




Artigo 1