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Art. 2º do Decreto nº 12.182/2024




Decretos - DECRETO Nº 12.182, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 - Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Jaó, localizado no Município de Itapeva, Estado de São Paulo.




Artigo 2