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- DECRETO Nº 11.928, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
- DECRETO Nº 11.929, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
- DECRETO Nº 11.930, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
- DECRETO Nº 12.229, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Artigo 7
I - elaborar edital para cada edição do Selo Alfabetização, que contenha a definição das dimensões, dos critérios, das formas de coleta, da verificação das evidências relativas aos esforços e às iniciativas de gestão pública das secretarias de educação e das métricas de classificação e seleção para a concessão do Selo Alfabetização;
II - constituir comissões técnicas de avaliação, responsáveis pela análise das evidências relativas aos esforços e às iniciativas de gestão pública das secretarias de educação e pelo processo de classificação e seleção das secretarias que receberão o Selo Alfabetização em cada edição;
III - realizar cerimônia pública de entrega do Selo Alfabetização às secretarias de educação classificadas e selecionadas;
IV - estabelecer metodologia de sistematização e disseminação das práticas exitosas desenvolvidas pelas secretarias de educação certificadas em cada edição;
V - organizar e manter o registro das evidências coletadas em cada edição do Selo Alfabetização; e
VI - avaliar periodicamente os resultados obtidos com a implementação do Selo Alfabetização e sugerir as medidas consideradas necessárias ao aprimoramento das diretrizes, dos critérios e dos procedimentos pertinentes.







