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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 16/10/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 26 de novembro de 2017, a concessão outorgada à Novo Interior Comunicações Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 01.882.185/0001-78, conforme o disposto no Decreto de 3 de abril de 2002, que outorga concessão à entidade que menciona, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 206, de 5 de setembro de 2002, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Itapetininga, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117 de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.








