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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos JurídicosDECRETO Nº 12.222, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
| Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal do setor ferroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 1º, § 1º, inciso I, e art. 4º, caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 318, de 2 de agosto de 2024, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos – PPI, o empreendimento público federal do setor ferroviário Malha Nordeste, sob responsabilidade da concessionária Ferrovia Transnordestina Logística S.A. – FTL, para fins de prorrogação antecipada do contrato de concessão.
Parágrafo único. O poder concedente, observada a vantajosidade para a União e após a avaliação da conveniência e da oportunidade do projeto, poderá promover a prorrogação antecipada do contrato relativo ao empreendimento de que trata o caput, nos termos do disposto na Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2024
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Conteudo atualizado em 26/10/2024







