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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos JurídicosDECRETO Nº 12.224, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
| Torna sem efeito a outorga da concessão à Natureza Comunicações Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Corumbá, Estado do Mato Grosso do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, e no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53900.003434/2014-98 do Ministério das Comunicações,
DECRETA:
Art. 1º Fica tornada sem efeito a outorga da concessão à Natureza Comunicações Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 04.406.843/0001-43, conforme o Decreto de 13 de junho de 2008, que outorga concessão à Natureza Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 538 , de 14 de agosto de 2009, para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do canal 4, em razão da demonstração de desinteresse na assinatura do contrato de concessão.
Art. 2º Fica revogado o Decreto de 13 de junho de 2008, que outorga concessão à Natureza Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2024
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Conteudo atualizado em 22/10/2024








