- Voltar Navegação
- 6.338, de 31.12.2007
- 6.337, de 31.12.2007
- 6.336, de 28.12.2007
- 6.335, de 28.12.2007
- 6.334, de 28.12.2007
- 6.333, de 28.12.2007
- 6.332, de 28.12.2007
- 6.331, de 28.12.2007
- 6.330, de 28.12.2007
- 6.329, de 27.12.2007
- 6.328, de 27.12.2007
- 6.327, de 27.12.2007
- 6.326, de 27.12.2007
- 6.325, de 27.12.2007
- 6.324, de 27.12.2007
- 6.323, de 27.12.2007
- 6.322, de 21.12.2007
- 6.321, de 21.12.2007
- 6.320, de 20.12.2007
- 6.319, de 20.12.2007
- 6.318, de 20.12.2007
- 6.317, de 20.12.2007
- 6.316, de 20.12.2007
- 6.315, de 20.12.2007
- 6.314, de 20.12.2007
Artigo 11
Art. 11. À Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional compete: (Redação dada pelo Decreto nº 7.938, de 2013) (Vigência)
I - coordenar, acompanhar, avaliar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com a organização e a modernização administrativa do INMETRO;
II - negociar, em articulação com as áreas pertinentes do governo, e administrar o orçamento do INMETRO;
III - gerenciar os projetos e as ações sob responsabilidade do INMETRO no Plano Plurianual - PPA;
IV - coordenar as ações relativas ao desenvolvimento de recursos humanos;
IV - coordenar as ações relativas ao desenvolvimento de recursos humanos, e planejar, coordenar, dirigir, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução das ações relativas ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, no âmbito do Inmetro; (Redação dada pelo Decreto nº 7.938, de 2013) (Vigência)
V - coordenar as ações relativas à elaboração e implantação do Plano Diretor de Informática e Desenvolvimento de Sistemas do INMETRO;
VI - implantar ações de difusão da cultura de metrologia e de avaliação da conformidade no País;
VI - coordenar, planejar, dirigir e executar as atividades de informação tecnológica e implantar ações de difusão da cultura de metrologia, normalização, avaliação da conformidade e sobre barreiras técnicas aos setores empresarial, tecnológico, acadêmico e científico, contribuindo para a modernização tecnológica do País; (Redação dada pelo Decreto nº 7.938, de 2013) (Vigência)
VII - negociar o contrato de gestão; e
VIII - formular orientações estratégicas institucionais.
VIII - formular orientações estratégicas institucionais; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.938, de 2013) (Vigência)
IX - estimular a utilização das técnicas de gestão da qualidade nas empresas brasileiras. (Incluído pelo Decreto nº 7.938, de 2013) (Vigência)







