MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 11 do Decreto nº 6.275/2007




Decretos - 6.275, de 28.11.2007 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial- INMETRO, e dá outras providências.




Artigo 11



Art. 11.  À Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento compete:

Art. 11.  À Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional compete:          (Redação dada pelo Decreto nº 7.938, de 2013)       (Vigência)

I - coordenar, acompanhar, avaliar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com a organização e a modernização administrativa do INMETRO;

II - negociar, em articulação com as áreas pertinentes do governo, e administrar o orçamento do INMETRO;

III - gerenciar os projetos e as ações sob responsabilidade do INMETRO no Plano Plurianual - PPA;

IV - coordenar as ações relativas ao desenvolvimento de recursos humanos;

IV - coordenar as ações relativas ao desenvolvimento de recursos humanos, e planejar, coordenar, dirigir, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução das ações relativas ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, no âmbito do Inmetro;          (Redação dada pelo Decreto nº 7.938, de 2013)       (Vigência)

V - coordenar as ações relativas à elaboração e implantação do Plano Diretor de Informática e Desenvolvimento de Sistemas do INMETRO;

VI - implantar ações de difusão da cultura de metrologia e de avaliação da conformidade no País;

VI - coordenar, planejar, dirigir e executar as atividades de informação tecnológica e implantar ações de difusão da cultura de metrologia, normalização, avaliação da conformidade e sobre barreiras técnicas aos setores empresarial, tecnológico, acadêmico e científico, contribuindo para a modernização tecnológica do País;          (Redação dada pelo Decreto nº 7.938, de 2013)       (Vigência)

VII - negociar o contrato de gestão; e

VIII - formular orientações estratégicas institucionais.

VIII - formular orientações estratégicas institucionais; e          (Redação dada pelo Decreto nº 7.938, de 2013)        (Vigência)

IX - estimular a utilização das técnicas de gestão da qualidade nas empresas brasileiras.           (Incluído pelo Decreto nº 7.938, de 2013)       (Vigência)


Conteudo atualizado em 18/01/2023