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Art. 12 do Decreto nº 6.275/2007




Decretos - 6.275, de 28.11.2007 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial- INMETRO, e dá outras providências.




Artigo 12



Art. 12.  À Diretoria de Administração e Finanças compete:

I - planejar, coordenar, dirigir, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução das ações concernentes aos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal, de Serviços Gerais, de Administração Financeira e de Contabilidade Federal, no âmbito do INMETRO; e

I - planejar, coordenar, dirigir, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução das ações relativas aos Sistemas de Serviços Gerais, de Administração Financeira e de Contabilidade Federal, no âmbito do Inmetro; e           (Redação dada pelo Decreto nº 7.938, de 2013)         (Vigência)

II - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a execução das atividades relativas a projetos e estudos relacionados aos serviços de engenharia, obras e instalações dos imóveis do INMETRO e daqueles por ele  administrados.

Art. 12-A.  À Ouvidoria compete:       (Incluído pelo Decreto nº 8.848, de 2016)      (Vigência)

I - coordenar o tratamento de denúncias, reclamações, críticas, sugestões, elogios e pedidos de informações, oriundos da sociedade;       (Incluído pelo Decreto nº 8.848, de 2016)      (Vigência)

II - moderar e mediar, frente ao público interno e externo, a busca de solução ou harmonização para os conflitos e crises;       (Incluído pelo Decreto nº 8.848, de 2016)      (Vigência)

III - elaborar relatórios gerenciais para subsidiar a melhoria contínua dos processos do INMETRO;       (Incluído pelo  Decreto nº 8.848, de 2016)      (Vigência)

IV - coordenar e supervisionar o Sistema Integrado de Ouvidorias na Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - INMETRO RBMLQ-I;       (Incluído pelo Decreto nº 8.848, de 2016)      (Vigência)

V - coordenar e supervisionar os serviços prestados pelo seu call center, por meio de Discagem Direta Gratuita - DDG;        (Incluído pelo Decreto nº 8.848, de 2016)      (Vigência)

VI - coordenar a revisão, a divulgação e a disponibilização Carta de Serviços do INMETRO; e       (Incluído pelo  Decreto nº 8.848, de 2016)      (Vigência)

VII - coordenar o atendimento às demandas oriundas da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação, por meio de atendimentos presenciais ou por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão - e-SIC.       (Incluído pelo Decreto nº 8.848, de 2016)      (Vigência)

Art. 12-B.  À Corregedoria compete:  (Incluído pelo Decreto nº 9.526, de 2018)  (Vigência))

I - planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades de correição no âmbito do Inmetro;  (Incluído pelo Decreto nº 9.526, de 2018)  (Vigência))

II - instaurar ou requisitar a instauração, de ofício ou a partir de representações e de denúncias, de sindicâncias, incluídas as patrimoniais, de processos administrativos disciplinares e de demais procedimentos correcionais para apurar responsabilidade por irregularidades praticadas na autarquia, e decidir acerca das propostas de arquivamento de denúncias e representações;  (Incluído pelo Decreto nº 9.526, de 2018)  (Vigência))

III - encaminhar ao Presidente do Inmetro, para julgamento, os processos administrativos disciplinares que possam implicar a aplicação de penalidades de sua competência;  (Incluído pelo Decreto nº 9.526, de 2018)  (Vigência))

IV - propor o encaminhamento ao Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, para julgamento, dos processos administrativos disciplinares cujas penalidades propostas sejam demissão, suspensão superior a trinta dias, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada;  (Incluído pelo Decreto nº 9.526, de 2018)  (Vigência))

V - avocar, de ofício ou por meio de proposta, sindicâncias, processos administrativos disciplinares e outros procedimentos correcionais em curso no Inmetro e determinar o reexame daqueles já concluídos ou, conforme a hipótese, propor ao Presidente do Inmetro a avocação ou o reexame do feito; e  (Incluído pelo Decreto nº 9.526, de 2018)  (Vigência))

VI - exercer as demais competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.  (Incluído pelo Decreto nº 9.526, de 2018)  (Vigência))

Seção III

Dos Órgãos Específicos Singulares


Conteudo atualizado em 18/01/2023