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Artigo 13
Art. 13. À Diretoria de Avaliação da Conformidade compete: (Redação dada pelo Decreto nº 7.938, de 2013) (Vigência)
I - planejar, dirigir, orientar, coordenar e executar as atividades de avaliação da conformidade;
II - articular-se com os diferentes segmentos da sociedade, objetivando identificar e priorizar as demandas por programas de avaliação da conformidade;
III - efetuar estudos de viabilidade, desenvolvimento, implantação, acompanhamento e avaliação dos diferentes programas de avaliação da conformidade, no âmbito do SINMETRO;
III - coordenar a atividade de avaliação da conformidade, voluntária ou compulsória, de produtos, serviços, processos e pessoas, e efetuar estudos de viabilidade, desenvolvimento, implantação, acompanhamento e avaliação dos diferentes programas de avaliação da conformidade, no âmbito do Sinmetro; (Redação dada pelo Decreto nº 7.938, de 2013) (Vigência)
IV - realizar ações para acompanhar, fiscalizar e verificar, no mercado, a conformidade de produtos, de processos e de serviços às normas e regulamentos técnicos pertinentes;
V - orientar e educar os diferentes segmentos da sociedade nas questões ligadas à avaliação da conformidade, qualidade e relações de consumo;
VI - incentivar o desenvolvimento da normalização nacional;
VII - elaborar regulamentos técnicos na área da qualidade;
VII - executar a política nacional e elaborar regulamentos técnicos, na área da qualidade; (Redação dada pelo Decreto nº 7.938, de 2013) (Vigência)
VIII - coordenar ações de reconhecimento internacional dos programas de avaliação da conformidade; e
IX - coordenar as atividades de registro dos produtos, serviços e processos submetidos a regulamentos e programas de avaliação da conformidade de sua competência.
X - estimular a utilização das técnicas de gestão da qualidade nas empresas brasileiras; e (Incluído pelo Decreto nº 7.938, de 2013) (Vigência)
XI - fortalecer a participação do País nas atividades internacionais e no intercâmbio com entidades e organismos estrangeiros e internacionais, no âmbito da avaliação da conformidade. (Incluído pelo Decreto nº 7.938, de 2013) (Vigência)
Art. 14. À Diretoria de Metrologia Científica e Industrial compete







