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Art. 13 do Decreto nº 6.275/2007




Decretos - 6.275, de 28.11.2007 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial- INMETRO, e dá outras providências.




Artigo 13



Art. 13.  À Diretoria da Qualidade compete:

Art. 13.  À Diretoria de Avaliação da Conformidade compete:            (Redação dada pelo Decreto nº 7.938, de 2013)        (Vigência)

I - planejar, dirigir, orientar, coordenar e executar as atividades de avaliação da conformidade;

II - articular-se com os diferentes segmentos da sociedade, objetivando identificar e priorizar as demandas por programas de avaliação da conformidade;

III - efetuar estudos de viabilidade, desenvolvimento, implantação, acompanhamento e avaliação dos diferentes programas de avaliação da conformidade, no âmbito do SINMETRO;

III - coordenar a atividade de avaliação da conformidade, voluntária ou compulsória, de produtos, serviços, processos e pessoas, e efetuar estudos de viabilidade, desenvolvimento, implantação, acompanhamento e avaliação dos diferentes programas de avaliação da conformidade, no âmbito do Sinmetro;          (Redação dada pelo Decreto nº 7.938, de 2013)       (Vigência)

IV - realizar ações para acompanhar, fiscalizar e verificar, no mercado, a conformidade de produtos, de processos e de serviços às normas e regulamentos técnicos pertinentes;

V - orientar e educar os diferentes segmentos da sociedade nas questões ligadas à avaliação da conformidade, qualidade e relações de consumo;

VI - incentivar o desenvolvimento da normalização nacional;

VII - elaborar regulamentos técnicos na área da qualidade;

VII - executar a política nacional e elaborar regulamentos técnicos, na área da qualidade;          (Redação dada pelo Decreto nº 7.938, de 2013)       (Vigência)

VIII - coordenar ações de reconhecimento internacional dos programas de avaliação da conformidade; e

IX - coordenar as atividades de registro dos produtos, serviços e processos submetidos a regulamentos e programas de avaliação da conformidade de sua competência.

X - estimular a utilização das técnicas de gestão da qualidade nas empresas brasileiras; e          (Incluído pelo Decreto nº 7.938, de 2013)        (Vigência)

XI - fortalecer a participação do País nas atividades internacionais e no intercâmbio com entidades e organismos estrangeiros e internacionais, no âmbito da avaliação da conformidade.        (Incluído pelo Decreto nº 7.938, de 2013)       (Vigência)

Art. 14.  À Diretoria de Metrologia Científica e Industrial compete


Conteudo atualizado em 18/01/2023