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Art. 15 do Decreto nº 6.275/2007




Decretos - 6.275, de 28.11.2007 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial- INMETRO, e dá outras providências.




Artigo 15



Art. 15.  À Diretoria de Metrologia Legal compete:

I - orientar, planejar, dirigir, coordenar, e controlar a execução de atividades no âmbito da metrologia legal;

I - orientar, planejar, dirigir, coordenar, controlar e executar as atividades de metrologia legal;         (Redação dada pelo Decreto nº 7.938, de 2013)       (Vigência)

II - propor projetos de regulamentos técnicos;

II - propor projetos de regulamentos técnicos metrológicos;          (Redação dada pelo Decreto nº 7.938, de 2013)       (Vigência)

III - propor programas de formação e aperfeiçoamento de recursos humanos em metrologia legal;

IV - especificar os requisitos que os modelos de medidas materializadas e de instrumentos de medição deverão atender, examinando-os, definindo-os e aprovando-os;

IV - especificar os requisitos dos modelos de instrumentos de medição, examinando-os, definindo-os e aprovando-os;         (Redação dada pelo Decreto nº 7.938, de 2013)        (Vigência)

V - enunciar os requisitos e especificações que os produtos pré-medidos deverão satisfazer;

VI - estabelecer as especificações de equipamentos, padrões e instalações a serem utilizados pelos órgãos executores das atividades operacionais de metrologia legal; e

VI - estabelecer as especificações de equipamentos, padrões e instalações a serem utilizados pelos órgãos da RBMLQ-I;         (Redação dada pelo Decreto nº 7.938, de 2013)       (Vigência)

VII - participar dos foros internacionais e regionais relacionados com as atividades de metrologia legal.

VII - participar de foros internacionais e regionais relacionados a metrologia legal, e representar o Brasil na Organização Internacional de Metrologia Legal e em outras instâncias internacionais de metrologia legal;          (Redação dada pelo Decreto nº 7.938, de 2013)       (Vigência)

VIII - participar de cooperações técnicas com órgãos governamentais, institutos de metrologia, centros de pesquisa e universidades no âmbito da metrologia legal;         (Incluído pelo Decreto nº 7.938, de 2013)       (Vigência)

IX - disseminar conhecimentos de metrologia legal para a sociedade;         (Incluído pelo Decreto nº 7.938, de 2013)       (Vigência)

X - estabelecer diretrizes de ação no âmbito da metrologia legal, em conformidade com políticas consolidadas do Conmetro; e         (Incluído pelo Decreto nº 7.938, de 2013)       (Vigência)

XI - avaliar tecnicamente os processos de autuação de infrações em grau de recurso, advindos do controle metrológico legal.         (Incluído pelo Decreto nº 7.938, de 2013)       (Vigência)


Conteudo atualizado em 18/01/2023