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Art. 16 do Decreto nº 6.275/2007




Decretos - 6.275, de 28.11.2007 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial- INMETRO, e dá outras providências.




Artigo 16



Art. 16.  À Diretoria de Inovação e Tecnologia compete:         (Revogado pelo Decreto nº 8.671, de 2016)       (Vigência)

I - apoiar as ações da política industrial, estimulando a inovação e a competitividade do setor produtivo;         (Revogado pelo Decreto nº 8.671, de 2016)       (Vigência)

II - desenvolver estudos de prospecção de áreas estratégicas, análises de cenários e de tecnologias-chave, para subsidiar a orientação estratégica e o processo de tomada de decisão no INMETRO, relevantes para a inovação tecnológica;         (Revogado pelo Decreto nº 8.671, de 2016)       (Vigência)

III - apoiar as demais Diretorias do INMETRO na análise de impactos econômicos e financeiros de novos projetos direcionados para a inovação tecnológica e desenvolvimento de novos produtos;         (Revogado pelo Decreto nº 8.671, de 2016)       (Vigência)

IV - articular-se, em nível nacional e internacional, com órgãos de pesquisa e entidades do setor produtivo para o desenvolvimento conjunto de atividades voltadas para a inovação tecnológica e a modernização do setor industrial;         (Revogado pelo Decreto nº 8.671, de 2016)       (Vigência)

V - coordenar, planejar, dirigir e executar as atividades de informação tecnológica e de apoio à difusão da informação em metrologia, normalização, avaliação da conformidade e sobre barreiras técnicas aos setores empresarial, tecnológico, acadêmico e científico, contribuindo para o processo de modernização tecnológica do País;         (Revogado pelo Decreto nº 7.938, de 2013)        (Vigência)

VI - orientar, planejar e coordenar ações voltadas para o desenvolvimento do Pólo Tecnológico e da Incubadora de Projetos Tecnológicos e de Empresas do INMETRO;         (Revogado pelo Decreto nº 8.671, de 2016)       (Vigência)

VII - planejar, articular e coordenar ações relacionadas à gestão da inovação, propriedade intelectual e transferência de tecnologia no INMETRO; e         (Revogado pelo Decreto nº 8.671, de 2016)       (Vigência)

VIII - atuar como Núcleo de Inovação Tecnológica do INMETRO, gerindo a política de inovação da Autarquia, nos termos previstos no art. 17 e parágrafo único, do Decreto no 5.563, de 11 de outubro de 2005.         (Revogado pelo Decreto nº 8.671, de 2016)       (Vigência)

Art. 16-A.  À Diretoria de Metrologia Aplicada às Ciências da Vida compete:         (Incluído pelo Decreto nº 7.938, de 2013)        (Vigência)

I - planejar, dirigir, coordenar e supervisionar a execução de atividades no âmbito da metrologia aplicada às ciências da vida;          (Incluído pelo Decreto nº 7.938, de 2013)       (Vigência)

II - estabelecer diretrizes de atuação no âmbito da metrologia aplicada às áreas da ciência da vida;          (Incluído pelo Decreto nº 7.938, de 2013)       (Vigência)

III - criar e preservar materiais de referência relacionados a ciências da vida;          (Incluído pelo Decreto nº 7.938, de 2013)       (Vigência)

IV - desenvolver pesquisas científicas e tecnológicas relativas à metrologia aplicada às ciências da vida;          (Incluído pelo Decreto nº 7.938, de 2013)      (Vigência)

V - disseminar conhecimentos para a sociedade na sua área de atuação, através de cursos, publicação de material institucional, metodologias e apresentação de trabalhos em eventos técnicos e científicos;          (Incluído pelo Decreto nº 7.938, de 2013)        (Vigência)

VI - criar mecanismos de interação entre o Inmetro e outras instituições de ensino e de pesquisa científica e tecnológica, para fortalecer o complexo científico institucional, na área biológica;      (Incluído pelo Decreto nº 7.938, de 2013)    (Vigência)

VII - gerenciar a implantação de infraestrutura nacional de apoio à área biológica, incluindo a manutenção de coleções padrão de cultura de células procariontes e eucariontes, de plasmídeos e de animais de experimentação;      (Incluído pelo Decreto nº 7.938, de 2013)    (Vigência)

VIII - criar mecanismos de interação do Inmetro com agências de fomento à atividade em ciência, tecnologia e inovação, na área biológica;          (Incluído pelo Decreto nº 7.938, de 2013)        (Vigência)

IX - auxiliar a indústria brasileira na caracterização e determinação das propriedades de materiais biológicos e materiais de uso na área da saúde; e          (Incluído pelo Decreto nº 7.938, de 2013)        (Vigência)

X - auxiliar o setor de segurança pública no desenvolvimento de materiais de referência, metodologias e serviços de ensaio úteis em atividades de criminalística.          (Incluído pelo Decreto nº 7.938, de 2013)        (Vigência)

Seção IV

Dos Órgãos Descentralizados


Conteudo atualizado em 18/01/2023