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Art. 10 do Decreto nº 12.242/2024




Decretos - DECRETO Nº 12.242, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024 - Regulamenta a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados, de que trata o art. 1º, caput, inciso II, da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024.




Artigo 10