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Art. 19 do Decreto nº 12.258/2024




Decretos - DECRETO Nº 12.258, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 19



Art. 19.  Para apoiar a gestão das unidades descentralizadas, o Instituto Chico Mendes poderá alocar:

I - Núcleos de Gestão Integrada;

II - Bases Avançadas; e

III - Bases Operacionais.

Parágrafo único. As unidades organizacionais de que trata o caput serão:

I - compostas por cargos e funções do Instituto Chico Mendes;

II - vinculadas às Gerências Regionais; e

III - instituídas em qualquer ente federativo, em caráter transitório ou permanente, por ato do Presidente do Instituto Chico Mendes. 

ANEXO II 

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – INSTITUTO CHICO MENDES:

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

 

1

Presidente

CCE 1.17

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Assessoria

1

Assessor

CCE 2.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

Setor

1

Chefe

FCE 1.02

 

 

 

 

PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA

1

Procurador-Chefe

FCE 1.15

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

6

Chefe

FCE 1.05

Setor

10

Chefe

FCE 1.02

 

 

 

 

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCE 1.13

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

FCE 1.13

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

OUVIDORIA

1

Ouvidor

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

10

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

13

Chefe

FCE 1.07

Serviço

6

Chefe

FCE 1.05

Setor

1

Chefe

FCE 1.02

 

 

 

 

DIRETORIA DE CRIAÇÃO E MANEJO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

10

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

13

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE AÇÕES SOCIOAMBIENTAIS E CONSOLIDAÇÃO TERRITORIAL EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

13

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

5

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE PESQUISA, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DA BIODIVERSIDADE

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

11

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

UNIDADES DESCENTRALIZADAS

 

 

 

Gerência Regional

2

Gerente Regional

CCE 1.13

Gerência Regional

3

Gerente Regional

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

Coordenação Territorial

12

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

10

Chefe

FCE 1.07

Serviço

17

Chefe

FCE 1.05

Setor

12

Chefe

FCE 1.02

       

Unidade de Conservação I

30

Chefe

CCE 1.07

Unidade de Conservação I

91

Chefe

FCE 1.07

Unidade de Conservação II

28

Chefe

CCE 1.05

Unidade de Conservação II

180

Chefe

FCE 1.05

Unidade de Conservação III

21

Chefe

FCE 1.02

Coordenação de Centro

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação de Centro

13

Coordenador

FCE 1.10

Setor

17

Chefe

FCE 1.02

 

 

 

 

CENTRO DE FORMAÇÃO EM CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

Setor

2

Chefe

FCE 1.02

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS DO INSTITUTO CHICO MENDES:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

6,27

1

6,27

1

6,27

CCE 1.15

5,04

4

20,16

2

10,08

CCE 1.13

3,84

14

53,76

7

26,88

CCE 1.10

2,12

16

33,92

6

12,72

CCE 1.07

1,39

36

50,04

32

44,48

CCE 1.05

1,00

31

31,00

28

28,00

CCE 2.13

3,84

1

3,84

1

3,84

SUBTOTAL 1

103

198,99

77

132,27

FCE 1.15

3,03

1

3,03

3

9,09

FCE 1.13

2,30

8

18,40

17

39,10

FCE 1.10

1,27

54

68,58

80

101,60

FCE 1.07

0,83

96

79,68

146

121,18

FCE 1.05

0,60

116

69,60

212

127,20

FCE 1.02

0,21

116

24,36

64

13,44

FCE 1.01

0,12

4

0,48

-

-

FCE 4.05

0,60

3

1,80

-

-

SUBTOTAL 2

398

265,93

522

411,61

TOTAL

501

464,92

599

543,88

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE

a) DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – INSTITUTO CHICO MENDES PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO INSTITUTO CHICO MENDES PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.15

5,04

2

10,08

CCE 1.13

3,84

7

26,88

CCE 1.10

2,12

10

21,20

CCE 1.07

1,39

4

5,56

CCE 1.05

1,00

3

3,00

SUBTOTAL 1

26

66,72

FCE 1.02

0,21

52

10,92

FCE 1.01

0,12

4

0,48

FCE 4.05

0,60

3

1,80

SUBTOTAL 2

59

13,20

TOTAL

85

79,92

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O INSTITUTO CHICO MENDES:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O INSTITUTO CHICO MENDES

QTD.

VALOR TOTAL

FCE 1.15

3,03

2

6,06

FCE 1.13

2,30

9

20,70

FCE 1.10

1,27

26

33,02

FCE 1.07

0,83

50

41,50

FCE 1.05

0,60

96

57,60

TOTAL

183

158,88

ANEXO IV

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

 

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-15

5,04

2

10,08

-

-

-2

-10,08

CCE-13

3,84

7

26,88

-

-

-7

-26,88

CCE-10

2,12

10

21,20

-

-

-10

-21,20

CCE-7

1,39

4

5,56

-

-

-4

-5,56

CCE-5

1,00

3

3,00

-

-

-3

-3,00

FCE-15

3,03

-

-

2

6,06

2

6,06

FCE-13

2,30

23

52,90

9

20,70

-14

-32,20

FCE-10

1,27

13

16,51

26

33,02

13

16,51

FCE-7

0,83

11

9,13

50

41,50

39

32,37

FCE-5

0,60

1

0,60

93

55,80

92

55,20

FCE-2

0,21

52

10,92

-

-

-52

-10,92

FCE-1

0,12

4

0,48

-

-

-4

-0,48

TOTAL

130

157,26

180

157,08

50

-0,18

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 29/11/2024